CONSELHO DE MINISTROS

Fundo de instituições de solidariedade social terá 30 milhões de euros constituído por 0,5% das transferências para as IPSS

O Governo aprovou a atribuição de um montante de 30 milhões de euros para o financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS), mecanismo apresentado pelo executivo em Novembro. Em comunicado no final da reunião do Conselho de Ministros, é realçado que a decisão agora tomada "insere-se no reforço do modelo de parceria entre o Governo e as entidades do sector social e solidário, de forma a munir as referidas instituições de mecanismos capazes de fortalecer as respostas sociais existentes, desenvolver novas acções e proceder ao alargamento de medidas de apoio social".
Em Novembro, o Governo havia aprovado a criação do fundo, constituído por 0,5% das transferências do Estado para estas entidades, com esta percentagem a ser revista anualmente. "Estas entidades contribuirão anualmente com uma percentagem dos apoios que recebem do Estado para a constituição deste fundo. O objectivo deste fundo é depois ser utilizado para a reestruturação ou a resolução de problemas de sustentabilidade financeira em que algumas das entidades do sector social possam estar colocadas", declarou então o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes.
Segundo o ministro, "trata-se de um fundo, portanto, privado e sem quaisquer encargos na sua própria gestão", que será feita pela União das Misericórdias Portuguesas, pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e pela União das Mutualidades Portuguesas e pelo presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em representação do Estado.
No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que o fundo "tem como objectivo fortalecer a actuação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas no desenvolvimento de respostas e programas potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica das referidas entidades".

 

Data de introdução: 2013-12-27



















editorial

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Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

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