A GNR de Viseu recebeu desde 2002 mais de 900 queixas de violência doméstica, mas o distrito não dispõe de uma associação que acolha as vítimas, lamentou o responsável do Núcleo Mulher e Menor daquele organismo.
Durante uma conferência sobre violência doméstica realizada no âmbito da sétima edição do Hemiciclo - Jogo da Cidadania, promovido pelo Instituto Português da Juventude, Adriano Marques, chefe de equipa do recém-criado núcleo da GNR, afirmou que apenas a Caritas Paroquial de Santa Maria tem um acolhimento temporário, "por dois ou três dias".
"Depois, caso seja sua vontade, as vítimas são encaminhadas para a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), mas têm que ser levadas para fora de Viseu, porque cá não há nada", referiu, acrescentando que normalmente optam por ficar com a família.
De 2002 a 30 de Setembro passado, a GNR recebeu 887 queixas de violência doméstica, em sete das quais a vítima foi um homem. Estas últimas situações ocorreram em Castro Daire (cinco), Mangualde e Viseu (uma cada). Desde que o núcleo da GNR começou a funcionar, em Setembro, chegaram-lhe mais 20 queixas.
Segundo Adriano Marques, o maior número de casos registam-se nos concelhos mais urbanos, como Viseu, Tondela e Lamego, "onde as pessoas estarão melhor informadas" sobre como e onde poderão apresentar as queixas, nomeadamente GNR, PSP, PJ, Ministério Público ou gabinete médico-legal.
Ainda assim, o responsável disse não acreditar que estes números correspondam à realidade, porque por medo, receio de ficarem sem dinheiro ou lhe retirarem os filhos (no caso das mulheres) ou por vergonha (no caso dos homens), muitas das vítimas continuam caladas.
Aos alunos da Escola Profissional Mariana Seixas, de Viseu, presentes na conferência foi pedido que sejam agentes dissuasores da violência doméstica e que encontrem formas originais de sensibilizar para esta problemática durante o jogo do hemiciclo, dedicado a este tema.
A violência doméstica é desde 2000 um crime público, ou seja, não é necessário que seja a vítima a apresentar a queixa, podendo fazê-lo qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação. O agressor pode ser punido com pena de prisão de um a cinco anos, com pena acessória de afastamento da residência e proibição de contactar a vítima por um período máximo de dois anos.
Data de introdução: 2004-11-13