EDUCAÇÃO

Escolas têm que criar plano de actividades extracurriculares

Os agrupamentos de escolas do primeiro ciclo vão ter de apresentar obrigatoriamente até ao próximo ano lectivo um plano de actividades extracurriculares, que além de inglês, música e desporto integra ocupações ligadas à comunidade local.

"Vamos tornar obrigatória a apresentação de um programa de enriquecimento curricular que abrange a iniciação precoce da língua, a iniciação musical e o desporto escolar além de outras actividades que possa aproveitar recursos locais existentes como a cerâmica ou teatro", anunciou a ministra da Educação numa conferencia sobre a escola a tempo inteiro organizada pelo grupo parlamentar do PS.

A ideia é que as escolas tenham uma margem de autonomia para gerir as dez horas semanais de prolongamento de horário entre as 15:30 e as 17:30, integrando actividades desenvolvidas, localmente como a cerâmica ou a olaria desde que contemplem também obrigatoriamente o inglês, a expressão musical e o desporto.

Segundo precisou à agência lusa o ajunto da ministra, António Ramos André, os prazos para apresentação dos planos de enriquecimento curricular serão divulgados em Março de forma a que sejam aplicados já no próximo ano lectivo.

As verbas para o financiamento das actividades extracurriculares já estão previstas, estimando-se que cada uma custe ao Ministério da Educação cerca de 20 milhões de euros, sensivelmente o mesmo que o programa de generalização do inglês no primeiro ciclo que abrange 97 por cento dos alunos do 3º e 4º anos de escolaridade, adiantou.

No próximo ano lectivo o Ministério vai ainda definir orientações a nível do plano curricular do primeiro ciclo, especificando a carga horária destinada ao ensino da língua portuguesa, matemática e do estudo do meio dentro das 25 horas semanais.

De acordo com Maria de Lourdes Rodrigues, esta "especificação programática tem em vista orientar os professores, centrando o seu trabalho na aquisição de competências básicas por parte dos alunos."

24.02.2006

 

Data de introdução: 2006-03-02



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...