CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - JULHO 2006

Não há acordo com o governo para reconversão dos ATL's

SENHOR (ª) PRESIDENTE


Quando todos pensam em férias, os dirigentes das instituições solidárias estão a braços com um sem-número de actividades de fim de ano lectivo, de programações de novo ano, de desafios inadiáveis e, certamente, também de… alguns constrangimentos. E se os desafios motivam e para eles os dirigentes solidários sempre descobrem engenho e arte, alguns constrangimentos são inquietantes e poderiam perfeitamente ser evitados se já estivesse instalada neste recanto europeu uma verdadeira cultura de cooperação, cidadania e parceria…


1. ATL’s

Como lhe competia, a CNIS “assumiu” a causa dos ATL’s: entre as mais de 3.000 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) existentes em Portugal, mais de metade, distribuídas uniformemente por todo o País, têm a valência de ATL, com uma riquíssima experiência e muitos trabalhadores ao seu serviço e vêem-se agora confrontadas com sérios constrangimentos.

A comunicação social anunciou um “acordo” dos ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação com a CNIS segundo o qual terão sido criados novos serviços de apoio à família, que vão igualmente ser financiadas pelo Estado, a partir da apresentação de candidaturas. Segundo ele, os ateliers de tempos livres (ATL's) vão reconverter a sua actividade a partir do próximo ano lectivo, disponibilizando novos serviços em substituição dos que prestavam até agora e que deixaram de ser necessários.

Não há qualquer acordo. O que aconteceu foi que no último encontro do Grupo de Trabalho que define o modelo de relacionamento das Instituições que prestam serviço de ATL, no dia 18 de Maio, os dois secretários de Estado da Educação e da Segurança Social apresentaram uma série de hipóteses oportunamente divulgadas em Notícias à Sexta. A abertura dos ATL’s ao 2º ciclo era uma delas e vem sendo apontada pela CNIS como plausível. Mas… reconverter ATL’s?... Como? Com que garantias? Com que meios? Em quê? Para quê? Por quê?... Respostas não há, como também não há acordo algum, até porque uma certeza nos guia: há futuro para o ATL, porque tem um passado riquíssimo e um presente inestimável e de grande dimensão, só não há futuro para quem menospreza as IPSS’s… Na Cooperação, abertura ao diálogo e respeito mútuo são vias de dois sentidos…


2. CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO (CCT) – FEPCES, FENPROF e Outros

No dia 21 de Junho foram concluídas as negociações com FEPCES, FENPROF e Outros. Em causa estava o CCT celebrado com a CNIS, assinado na semana do Congresso, e que não se encontrava em vigor pelo facto de o Ministério do Trabalho ter recusado o seu depósito, por o respectivo texto não obedecer a requisitos legais.

Algumas beneficiações foram introduzidas no texto do CCT:

- Estabelece-se que se considera trabalho nocturno o prestado entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte (Cláusula 38ª, 1);

- Esclarece-se que a promoção pela Instituição de acções de formação determinadas por condições de saúde do trabalhador, ou por necessidades de reorganização de serviços ou modificações tecnológicas, ou finalmente por extinção de certas categorias profissionais, com vista à reconversão profissional dos trabalhadores afectados, não significa a sua manutenção, em novas funções, na respectiva instituição (Cláusula 95ª, com a introdução dum número 2).

- Nas Notas Finais, acrescentou-se o texto da Nota 3, em dois sentidos:

. Em primeiro lugar, remete-se para a Comissão Paritária, que só delibera por unanimidade, a definição da ocasião em que o estado do sistema de cooperação com o Estado permite a unificação do estatuto retributivo do pessoal com funções educativas.

. Em segundo lugar, estabelece-se o princípio de que tal unificação só ocorrerá em simultâneo com a qualificação das demais carreiras e categorias de pessoal técnico superior da Tabela A.

- Foram introduzidas algumas clarificações do texto do CCT:
. Tal sucede na cláusula. 15ª, 8 – onde estava “entre seis e doze meses” passou a figurar “superior a seis meses”;

. E na cláusula 92ª, 4 – no sentido de esclarecer que a preferência conferida a um trabalhador que tenha, por via da formação, obtido nova qualificação profissional, no preenchimento de vagas existentes só opera em igualdade de condições.

Doravante, estarão em vigor 3 CCT’s celebrados, respectivamente, com a FNE, FNSFP e FEPCES, FENPROF e Outros. Muitos? Sem dúvida, mas é uma situação inultrapassável de momento e que futuras negociações ajudarão a remediar.

O trabalhador sindicalizado poderá reivindicar o CCT celebrado com o Sindicato em que está, se estiver, filiado. A não filiação permite à Instituição optar.

Entretanto, graças ao espírito que reinou nas renegociações entre os Sindicatos e a Comissão Negociadora da CNIS, os CCT’s em vigor não têm grandes diferenças entre eles.

Graças à confiança mutuamente instalada, foi conseguido que, já em Setembro, os Sindicatos e a Comissão Negociadora da CNIS desenvolverão esforços para que se chegue a um só CCT aceite por todas as partes.


3. PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL


Por razões de operacionalidade, o Seminário sobre “Prevenção da Delinquência Juvenil” anunciado para o dia 8 de Julho é adiado, em princípio, para o dia 16 de Setembro.


4. REDE DE CUIDADOS CONTINUADOS: ENCONTRO DE TRABALHO


No dia 1 de Julho, Sábado, durante a manhã, no Hotel Cinquentenário, em Fátima, orientado por José Quirino e Lúcia Leitão, dirigentes da CNIS, com a participação da senhora Doutora Inês Guerreiro, coordenadora nacional da Rede de Cuidados Continuados Integrados (RCCI), decorreu um encontro de trabalho precisamente sobre a RCCI.

Estiveram presentes um pouco mais de 200 IPSS’s. Muito bom…

- A RCCI é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e acções paliativas, com hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais…

- Constitui objectivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.

- Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de segurança social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo activo e contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva.

- Podem ser entidades promotoras e gestoras das unidades e equipas da Rede, também, as Instituições particulares de solidariedade

- A Rede é implementada progressivamente e concretiza-se, no primeiro ano de entrada em vigor através de experiências piloto.

- A identificação e a caracterização das unidades que integram a Rede são definidas por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.


5. REDE SOCIAL

No dia 14 de Junho foi publicado no Diário da República – I Série A o Decreto-Lei nº 115/2006, aplicável em Portugal continental, que consagra os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

A Rede Social é uma importante plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados.


Muito embora este Decreto-Lei mereça alguma reserva, aconselha-se vivamente a adesão à Rede Social…


6. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRIANÇAS ESTRANGEIRAS

Para a regularização da situação de crianças estrangeiras, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pede a colaboração das Instituições, nomeadamente daquelas em que se encontrem crianças estrangeiras em situação ilegal (crianças sem documentação): o SEF manifesta disponibilidade para se deslocar aos locais identificados e proceder à regularização da situação documental dessas crianças. Os casos que forem identificados podem ser encaminhados para o Director Regional do SEF da respectiva área de residência, tornando-se ponto de partida para o encaminhamento e análise das situações documentais.


7. TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS

A Assembleia da República procedeu à alteração do Artigo 29º (vigência) da Lei nº 13/2006 de 17 de Abril que define o regime jurídico de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de idade, através da Lei nº 17A/2006, de 26 de Maio, no sentido pretendido pela AEEP. Com esta alteração, também o Artigo 11º (cintos de segurança e sistemas de retenção), Artigo 12º (portas e janelas) e Artigo 13º (tacógrafo) não entraram em vigor no dia 17 de Maio de 2006.
Estas matérias entram em vigor após mais 6 meses para a generalidade das entidades transportadoras; após mais 1 ano para as câmaras municipais; após mais 2 anos para as juntas de freguesia, IPSS e outras pessoas colectivas sem fins lucrativos; ou após mais 3 anos para as pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujo objecto social seja a promoção de actividades culturais, recreativas e desportivas.


8. ALERTAS FINAIS

Contratos a Termo: comunicação da celebração e cessação à IGT
O empregador deve comunicar, trimestralmente, (portanto, também em Julho) à Inspecção-Geral do Trabalho a celebração (com indicação dos respectivos fundamentos legais) e a cessação dos contratos a termo (Artº 133º, nº 2, do CT).

Trabalho suplementar: relação nominal

O empregador deve enviar à Inspecção-Geral do Trabalho a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar. O envio deve ter lugar nos meses de Janeiro e Julho de cada ano e reporta-se ao trabalho suplementar prestado durante o semestre anterior (Artº 204º, nº 6, do CT).




PENSAMENTO DO MÊS

As férias são um direito de todos e um dever para quem à causa solidária se dedica…

Boas férias!...



Com os cumprimentos de respeito e amizade

Porto, 5 de Julho de 2006

O presidente da CNIS



_____________________
(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2006-07-06




















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