CENTROS DE NOITE

Publicadas novas regras de instalação e funcionamento

As condiçöes de instalação e funcionamento dos centros de noite para acolhimento de idosos que vivam situaçöes de "solidão, isolamento e insegurança" e necessitam de acompanhamento à noite foram publicadas em Diário da República. "A manutenção das pessoas no seu meio habitual de vida constitui um
dos principais objectivos das políticas sociais, o que implica a criação de soluções para pessoas idosas que se encontrem em situações de isolamento, solidão ou insegurança, refere a portaria do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS).
O centro de noite é uma resposta social que proporciona um espaço de apoio durante a noite aos idosos que se encontrem naquelas situações, "contribuindo para o seu bem-estar e permitindo a manutenção no seu domicílio durante o dia", adianta a portaria, que entra em vigor esta terça-feira.
Para o Governo, este equipamento será a resposta adequada em "contextos rurais ou urbanos onde se identifiquem situações de risco e fragilidade que importa minorar ou eliminar". "Neste contexto e face à ausência de regulamentação desta resposta social, bem como a necessidade de promover a sua qualificação", o MSSS estabeleceu as condições de instalação e funcionamento deste equipamento com o objectivo de ser uma "resposta dinâmica e adequada às necessidades dos seus utilizadores mediante a prestação de um serviço qualificado e humanizado".
As regras aplicam-se a novos centros de noite a desenvolver em edifícios a construir de raiz, mas também aos que já estão em funcionamento ou em processos de licenciamento de construção ou da actividade.
Os objectivos do centro de noite são "acolher durante a noite pessoas com autonomia", "assegurar o bem-estar e segurança do utilizador" e "fomentar a permanência do utilizador no seu meio habitual de vida".
A capacidade do equipamento deve ser adequada às necessidades da comunidade onde se insere e à estrutura do edifício onde funciona, correspondendo, em regra, a 20 pessoas.
O centro de noite, que funciona todos os dias da semana, com um horário a estabelecer de acordo com as necessidades dos utilizadores e os contextos locais, proporciona aos seus utentes o acolhimento noturno, a ceia, o pequeno-almoço e a higiene pessoal.
Para assegurar níveis adequados de qualidade na prestação de serviços o centro de noite deve dispor de um coordenador, um ajudante de acção directa em permanência e um auxiliar de serviços gerais a meio tempo. Pode ainda contar com a colaboração de voluntários.

 

Data de introdução: 2013-03-04



















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